1 - A demonstração da solvabilidade financeira tem em consideração:
a) A situação económica da entidade;
b) A capacidade previsível de financiamento da atividade;
c) A inexistência de circunstâncias suscetíveis de comprometer a execução das atividades culturais.
2 - A apreciação da solvabilidade financeira deve atender à dimensão e natureza da entidade, não podendo ser exigido um nível de capacidade financeira desproporcionado relativamente às atividades desenvolvidas.
3 - A apreciação da idoneidade de gestão tem em consideração a composição e a experiência dos órgãos de administração e de direção, o cumprimento das obrigações legais e financeiras e a existência de incumprimentos relevantes suscetíveis de comprometer a gestão das atividades culturais.