1 - Compete ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC):
a) Assegurar a gestão da plataforma eletrónica;
b) Receber e instruir os pedidos de atribuição dos títulos e de registo dos beneficiários;
c) Emitir os pareceres previstos no artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
d) Promover a prática dos atos instrutórios necessários à apreciação dos pedidos;
e) Acompanhar a execução das iniciativas e projetos apoiados;
f) Verificar o cumprimento das obrigações decorrentes da atribuição dos títulos;
g) Elaborar e manter atualizada a lista pública das entidades beneficiárias do regime;
h) Assegurar o registo das entidades beneficiárias e a atualização dos respetivos dados;
i) Assegurar a comunicação e a divulgação da lista pública;
j) Praticar os demais atos previstos na presente portaria.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o GEPAC solicita aos requerentes, num único pedido, os esclarecimentos e documentos considerados necessários à adequada instrução dos procedimentos.