1 - Recebido o pedido, o GEPAC procede, no prazo de 10 dias úteis, à verificação da respetiva regularidade formal.
2 - Verificando-se a falta de elementos instrutórios, o requerente é notificado para suprir as deficiências existentes.
3 - O prazo para suprimento é de 10 dias úteis.
4 - O incumprimento do disposto no número anterior determina o arquivamento do procedimento, salvo quando a insuficiência documental não seja essencial à apreciação do pedido.