1 - Após o despacho favorável é emitido o título de entidade cultural.
2 - O título contém:
a) Número identificativo;
b) Denominação da entidade;
c) Número de identificação de pessoa coletiva;
d) Data da emissão;
e) Data do termo da validade;
f) Código de verificação eletrónica.
3 - O título é disponibilizado na plataforma eletrónica.
4 - A emissão do título determina o registo automático da entidade e a sua inclusão na lista pública, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º