1 - Sem prejuízo dos elementos previstos nos artigos anteriores, as pessoas singulares apresentam ainda:
a) Comprovativo da inscrição ativa na Autoridade Tributária e Aduaneira para o exercício de atividade profissional ou empresarial enquadrável na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, correspondente aos códigos 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 ou 2019, ou, em alternativa, atividade classificada com o código CAE principal 90010 ou 90030;
b) Declaração do contabilista certificado autorizado no Portal das Finanças comprovativa da existência de contabilidade organizada;
c) Curriculum profissional;
d) Portefólio ou descrição da experiência artística ou cultural relevante.
2 - O GEPAC dispensa a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 quando os titulares dos dados autorizem o acesso a essas informações nos termos do n.º 4 do artigo 3.º