1 - A viabilidade financeira é apreciada tendo em consideração:
a) A coerência do orçamento;
b) O equilíbrio entre receitas e despesas;
c) A razoabilidade das estimativas apresentadas;
d) A diversificação das fontes de financiamento;
e) A proporcionalidade entre os recursos previstos e os objetivos do projeto.
2 - A inexistência de financiamento previamente assegurado não constitui fundamento bastante para o indeferimento do pedido quando a iniciativa revele capacidade credível de angariação de mecenato.