1 - São utilizadores da plataforma:
a) Os requerentes, as entidades beneficiárias, as pessoas singulares, os mecenas e os respetivos representantes legais e mandatários, quando devam apresentar declarações ou documentos;
b) As pessoas autorizadas pelo GEPAC e os administradores da plataforma;
c) As entidades e serviços públicos chamados a pronunciar-se ou a colaborar na instrução dos procedimentos;
d) Os membros do Governo competentes ou os respetivos gabinetes, para efeitos de consulta dos processos e prática dos atos que lhes caibam;
e) A Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos legalmente admissíveis;
f) O público em geral, para consulta da lista pública.
2 - As permissões de acesso, consulta, submissão, validação e decisão são atribuídas em função da categoria e das competências de cada utilizador, limitando-se ao estritamente necessário à prossecução das respetivas atribuições.
3 - O acesso do público em geral limita-se aos elementos disponibilizados na lista pública.