Instala o Julgado de Paz do Município de Lisboa e aprova o respectivo regulamento interno
Sede e funcionamento
Coordenação do Julgado de Paz
Secção
O Julgado de Paz dispõe de uma secção dirigida pelo juiz a quem competir a respectiva coordenação nos termos do artigo anterior.
Distribuição
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço do Julgado de Paz.
Serviço de Mediação
Competência da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial
À Direcção-Geral da Administração Extrajudicial compete:
Competência da Câmara Municipal de Lisboa
À Câmara Municipal de Lisboa compete fixar o horário de pessoal do Serviço de Atendimento e do Serviço de Apoio Administrativo e zelar pela respectiva observância.
Serviço de Atendimento
Competências
As competências do Serviço de Mediação e do Serviço de Atendimento são as previstas nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro.
Serviço de Apoio Administrativo
Disposição final
O Julgado de Paz do Município de Lisboa rege-se pelas normas constantes neste Regulamento e pelo protocolo celebrado em 21 de Novembro de 2001 entre o Ministério da Justiça e a Câmara Municipal de Lisboa, com as alterações introduzidas pela respectiva adenda de 16 de Abril de 2003.