O sistema de classificação de riscos a que se refere a presente portaria aplica-se a todas as empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006, mencionado no artigo 1.º desta portaria.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/02/2012
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Em vigor desde 13/02/2012