- 1.O grau de risco das empresas é calculado sobre um período que inclui o ano em curso e os dois anos anteriores, usando a seguinte fórmula:
R = ((somatório) (I x G x T))/C
Em que,
R é o grau de risco da empresa
I é o número de infrações verificadas
G o grau de gravidade das infrações
T a modulação do fator tempo
C o número veículos controlados
As infrações a ter em conta na determinação do valor I são as constantes do anexo i.
Para determinar o cálculo do valor de risco o valor I abrange igualmente as infrações verificadas no decurso de ação de controlo efetuado na estrada e já sancionadas no estrangeiro.
O valor G é calculado do seguinte modo:
- 40 para as infrações muito graves;
- 10 para as infrações graves;
- 1 para as infrações leves.
O valor T é considerado da seguinte forma:
- 3 para o ano em curso;
- 2 para o ano anterior;
- 1 para o ano precedente ao ano anterior.
O número de veículos controlados e considerados em C é o número total de controlos incluindo aqueles em que nenhuma infração é verificada. O valor C é composto:
- pelo número de veículos controlados em estrada, e
- pelo número de dias de trabalho controlados por empresa dividido por 28.
- 2.O risco da empresa, em função do resultado da aplicação da fórmula a que se refere o número anterior, classifica-se da seguinte forma:
- a)Se o grau de risco R for inferior ou igual a 0,1, a empresa é classificada como empresa sem risco;
- b)Se o grau de risco R for superior a 0,1, mas inferior ou igual a 10, a empresa é classificada como empresa de baixo risco;
- c)Se o grau de risco R for superior a 10, mas inferior ou igual 20, a empresa é classificada como empresa de risco moderado;
- d)Se o grau de risco R for superior a 20, a empresa é classificada como empresa de alto risco.
- 3.As empresas classificadas de alto risco serão objeto de ações de controlo frequentes.
- 4.O anexo i, que faz parte integrante da presente portaria, estabelece a lista das infrações aos Regulamentos (CE) n.º 561/2006 e (CEE) n.º 3821/85.
Artigo 3.º — Sistema de classificação de riscos
Vigente desde: 13/02/2012
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