A presente portaria entra em vigor primeiro dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 9 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 8 de fevereiro de 2012.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º)
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 9.º da Diretiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, alterada pela Diretiva n.º 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de janeiro de 2009, o quadro seguinte contém orientações sobre uma gama comum de infrações aos Regulamentos (CE) n.º 561/2006 e (CEE) n.º 3821/85, divididas por categorias segundo a respetiva gravidade.
- 1.Grupos de infrações ao Regulamento (CE) n.º 561/2006
(ver documento original)
- 2.Grupos de infrações ao Regulamento (CEE) n.º 3821/85
(ver documento original)