- 1 -Os valores de concentração indicados no Quadro A, Parte 1, ou no Quadro A, Parte 2, aplicam-se para a liberação de materiais sólidos destinados a reutilização, reciclagem, eliminação convencional ou incineração.
- 2 -Em casos de mistura de mais de um nuclídeo na mesma matriz, deve ser inferior a 1 a soma ponderada dos quocientes entre a concentração de atividade para cada um dos nuclídeos e o correspondente valor de liberação.
- 3 -Os valores do Quadro A, Parte 2, aplicam-se individualmente a cada radionuclídeo progenitor.
Artigo 2.º — Valores de liberação
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