A Portaria n.º 167/2018, de 12 de junho, com a redação dada pela presente portaria, aplica-se a todas as candidaturas a apoio aprovadas ou a aprovar pelo IHRU, I. P., à data da sua entrada em vigor.
Artigo 4.º — Aplicação
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021