Altera o Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima
Objeto
O artigo 4.º do Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima, aprovado pela Portaria n.º 251/2016, de 16 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Duração
- 1 -O CFAPM tem uma duração de 1413 horas.
- 2 -[...]
- 3 -Após a conclusão do CFAPM, realiza-se o período do Estágio de Formação para agente da PM, de dois meses, num comando local, o qual é regulado por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular referida no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima, aprovado pela Portaria n.º 251/2016, de 16 de setembro, é aprovada em anexo à presente portaria, o qual altera e substitui o apêndice i do referido Regulamento Escolar.
Grupo de Trabalho para a Formação da Polícia Marítima
Por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional será criado um grupo de trabalho para desenvolver estudos e metodologias de ensino com vista a instituir uma formação graduada específica que seja adequada para as categorias superiores na carreira da Polícia Marítima.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 14 de janeiro de 2022.
ANEXO
Estrutura curricular do CFAPM
(ver documento original)
114904692