O artigo 4.º do Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima, aprovado pela Portaria n.º 251/2016, de 16 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Duração
- 1 -O CFAPM tem uma duração de 1413 horas.
- 2 -[...]
- 3 -Após a conclusão do CFAPM, realiza-se o período do Estágio de Formação para agente da PM, de dois meses, num comando local, o qual é regulado por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º