A estrutura curricular referida no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima, aprovado pela Portaria n.º 251/2016, de 16 de setembro, é aprovada em anexo à presente portaria, o qual altera e substitui o apêndice i do referido Regulamento Escolar.
Artigo 2.º — Estrutura curricular
Vigente desde: 20/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 10.º