- 1 -O escrutínio é o conjunto de operações pelas quais se procede ao apuramento do direito aos prémios.
- 2 -Concluídos os sorteios, e com base no conjunto de cupões «Fatura da Sorte» objeto de cada sorteio, é gerado no sistema central um ficheiro com o cupão ou cupões «Fatura da Sorte» premiados.
- 3 -O controlo dos prémios referentes a cada cupão «Fatura da Sorte» premiado é efetuado pelo júri do concurso, por comparação com a cópia de segurança prevista no artigo 5.º, prevalecendo esta em caso de dúvida.
Artigo 11.º — Escrutínio
Vigente desde: 20/02/2014
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Em vigor desde 20/02/2014