- 1 -Ao júri do concurso compete:
- a)Receber e guardar a cópia de segurança dos registos efetuados, nos termos do disposto no artigo 6.º;
- b)Superintender os atos do sorteio, assegurando o integral cumprimento da lei e do presente regulamento;
- c)A comprovação do direito a prémio, nos termos do disposto no artigo 11.º
- 2 -Das operações previstas no número anterior é lavrada ata.
- 3 -O júri delibera por maioria simples, não podendo deliberar na ausência de qualquer dos seus membros.
- 4 -As condições remuneratórias do júri do concurso são fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta conjunta da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e da AT.
- 5 -Os encargos referidos no número anterior são suportados pelo orçamento da AT.
Artigo 8.º — Júri do concurso
Vigente desde: 20/02/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/02/2014