- 1 -Em cada sorteio regular é atribuído um prémio.
- 2 -Em cada sorteio extraordinário são atribuídos três prémios de igual valor, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo seguinte.
- 3 -Os prémios referidos nos números anteriores consistem em 'Certificados do Tesouro Poupança Mais' (CTPM).
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Considera-se premiado o adquirente mencionado na fatura ou faturas, emitidas na forma legal, associadas ao cupão «Fatura da Sorte» a que correspondam os números extraídos nos termos do artigo 7.º
- 6 -A cada cupão «Fatura da Sorte» apenas pode ser atribuído um prémio em cada período mensal de sorteios regulares, e um prémio em cada sorteio extraordinário.
Artigo 9.º — Prémios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/04/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2016
Portaria n.º 62/2016 - 1.ª Série(31/03/2016)
Original