Autoriza, para 2016, em derrogação do previsto no regulamento de pesca por arte de cerco, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de novembro, que em vinte marés não seja cumprido o limite de percentagens de espécies-acessórias
Objeto
A presente portaria estabelece, para o ano de 2016, um regime transitório para a captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco, distintas das identificadas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento de Pesca por Arte de Cerco, aprovado pela Portaria n.º 1102-G/2000, de 22 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 346/2002, de 2 de abril e n.º 397/2007, de 4 de abril.
Descarga de espécies acessórias na pesca por arte de cerco
Obrigação de comunicação
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 13 de março de 2016.