- 1 -A Comissão é composta por técnicos e personalidades de reconhecido mérito nos domínios das ciências médicas, farmacêuticas, económicas e estatísticas.
- 2 -Sempre que sejam necessários pareceres em áreas de diferentes especialidades, a Comissão pode consultar peritos dessas áreas.
- 3 -Nas reuniões da Comissão poderão participar técnicos das direcções operacionais ou de outros serviços do INFARMED, nos termos do respectivo regulamento interno e sempre que tal se revele necessário.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 22/04/2002
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Em vigor desde 22/04/2002