Os membros da Comissão e os seus peritos são nomeados, sob proposta do presidente do conselho de administração do INFARMED, por despacho do Ministro da Saúde ou, se pertencerem a outros ministérios, por despacho conjunto do Ministro da Saúde e dos respectivos ministros da tutela.
Artigo 3.º — Nomeação
Vigente desde: 22/04/2002
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Em vigor desde 22/04/2002