Aprova o Regulamento da Comissão de Farmacoeconomia
Natureza
A Comissão de Farmacoeconomia, adiante designada por Comissão, é um órgão consultivo do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) em matéria de farmacoeconomia.
Composição
Nomeação
Os membros da Comissão e os seus peritos são nomeados, sob proposta do presidente do conselho de administração do INFARMED, por despacho do Ministro da Saúde ou, se pertencerem a outros ministérios, por despacho conjunto do Ministro da Saúde e dos respectivos ministros da tutela.
Competência da Comissão
Compete à Comissão, a solicitação do conselho de administração do INFARMED, pronunciar-se em matérias do âmbito da farmacoeconomia e, designadamente, sobre:
Direcção
Competência do presidente
Compete ao presidente da Comissão:
Funcionamento
Pedidos de informação
A Comissão pode solicitar aos titulares de autorização de introdução no mercado de medicamentos, médicos, directores técnicos de farmácia, outros profissionais de saúde e instituições de saúde todas as informações que julgue necessárias ao exercício das suas atribuições, estando aqueles obrigados a fornecê-las por razões de garantia e salvaguarda da saúde pública.
Confidencialidade e declaração de interesses
Os membros, peritos e técnicos da Comissão de Farmacoeconomia estão sujeitos ao regime de confidencialidade em relação aos assuntos de que tenham conhecimento no exercício das sua funções e não podem ter interesses financeiros ou outros na indústria farmacêutica que possam afectar a sua imparcialidade no exercício das funções, devendo quaisquer interesses indirectos relacionados com aquela indústria ser declarados e registados no INFARMED.
Remuneração
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, são aplicáveis as disposições do Código do Procedimento Administrativo relativas aos órgãos colegiais.