- 1 -A Comissão articula-se funcionalmente com a Direcção Operacional de Avaliação Económica e Farmacoterapêutica, do INFARMED.
- 2 -Para além dos membros podem participar, nas reuniões plenárias da Comissão, por inerência de funções, os responsáveis pelas seguintes direcções operacionais do INFARMED:
- a)Direcção Operacional de Avaliação Económica e Farmacoterapêutica;
- b)Direcção Operacional de Avaliação de Medicamentos de Uso Humano;
- c)Direcção Operacional de Avaliação de Produtos de Saúde.
- 3 -A Comissão poderá funcionar quando esteja presente ou representada a maioria dos membros nomeados e em efectividade de funções. Cada membro só poderá representar um outro membro da Comissão.
- 4 -A Comissão delibera por maioria absoluta dos votos expressos.
- 5 -O apoio de secretariado e logístico é assegurado pelo gabinete técnico de apoio às comissões previsto no regulamento interno do INFARMED.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2002