Compete ao presidente da Comissão:
- a)Representar a Comissão e responder directamente perante o conselho de administração do INFARMED sobre a sua actividade;
- b)Propor à aprovação prévia da Comissão o respectivo regulamento interno, que será depois submetido à homologação do conselho de administração do INFARMED;
- c)Estabelecer o programa de actividades da Comissão, fixando as prioridades a observar em função da natureza dos trabalhos a realizar e das acções a desenvolver;
- d)Efectuar a distribuição de tarefas pelos membros da Comissão;
- e)Elaborar o relatório anual de funcionamento da Comissão, a apresentar ao conselho de administração do INFARMED;
- f)Convocar as reuniões da Comissão e dirigir os respectivos trabalhos.