Pelo presente Regulamento são definidas as regras para execução do Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT) no Sector Empresarial, no âmbito do Programa Operacional da Economia (POE).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/05/2003
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Em vigor desde 28/05/2003