Através do presente Regulamento pretende-se apoiar a criação de competências internas de I&DT nas empresas, bem como estimular a sua apetência para prosseguir estas valências e, consequentemente, premiar o esforço empresarial desenvolvido ao nível quer da concepção e execução quer da endogeneização de conhecimentos que permitam uma mais efectiva afirmação das empresas nacionais através da disponibilização de soluções e oferta de produtos tecnologicamente inovadores.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 28/05/2003
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Em vigor desde 28/05/2003