Sem prejuízo de outros mecanismos que já existam ou venham a ser adoptados, o acompanhamento e controlo dos projectos de criação de núcleos empresariais de I&DT, aferido através da análise da realização dos respectivos planos de actividades, serão efectuados da seguinte forma:
- a)Verificação da execução física do plano de actividades do núcleo de I&DT suportada por relatórios técnico-científicos, elaborados com periodicidade a definir no contrato e de acordo com estruturas padrão a fornecer aos promotores na fase de assinatura do contrato;
- b)Verificação da execução financeira do investimento suportada por relatórios financeiros, elaborados com periodicidade a definir no contrato e de acordo com estruturas padrão a fornecer aos promotores na fase de assinatura do contrato;
- c)A verificação financeira do investimento para efeito de pagamento de incentivos terá por base uma declaração de despesa do investimento apresentada pelo promotor e certificada por um revisor oficial de contas, no caso de candidaturas com investimentos elegíveis superiores a (euro) 150000, ou por um revisor oficial de contas ou técnico de contas, nas restantes situações, que confirme a realização das despesas de investimento indicadas no relatório financeiro em causa e a correcta contabilização dos documentos comprovativos do investimento e do incentivo concedido nos termos definidos na alínea g) do artigo 16.º;
- d)A verificação a que se refere a alínea c) não prejudica a necessidade de validação do apuramento das despesas elegíveis do plano de actividades por parte da entidade gestora.