Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são acumuláveis com quaisquer outros de idêntica natureza, nomeadamente os técnicos cujos custos salariais forem comparticipados no âmbito do presente Regulamento não podem ser propostos para obtenção de qualquer outro tipo de subvenção com idêntica incidência.
ANEXO B
Situação económica e financeira equilibrada
- 1 -Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento considera-se que os promotores possuem uma situação económico-financeira equilibrada quando apresentem um rácio de autonomia financeira superior a 25%.
- 2 -A autonomia financeira referida no número anterior é calculada através da seguinte fórmula:
AF = (CPe/ALe) x 100
em que:
CPe - capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos que não excedam um terço daqueles, desde que venham a ser incorporados em capital próprio até à data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
ALe - activo líquido da empresa.
- 3 -Para o cálculo do indicador referido no n.º 2 será utilizado o balanço referente ao final do exercício anterior ao da data da candidatura ou um balanço intercalar reportado a data posterior, desde que legalmente certificado por um revisor oficial de contas.
- 4 -Em casos devidamente justificados e fundamentados é admissível a apresentação de um balanço corrigido, através do qual se contemplem especificidades relacionadas com práticas habituais no mercado, nomeadamente no que se refere a situações caracterizadas por ciclos de produção longos ou resultantes de concursos públicos.
- 5 -Mediante proposta do gestor do POE, devidamente fundamentada, pode o Ministro da Economia ajustar, sectorialmente, o limite referido no n.º 1.
ANEXO C
Critérios de selecção e metodologia para determinação da valia de núcleos de I&DT
- 1 -Nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento, os projectos de criação de núcleos empresariais de I&DT são seleccionados com base na apreciação dos respectivos planos de actividades classificados consoante a respectiva valia calculada de acordo com a seguinte fórmula:
V = 0,7A + 0,3B
em que V traduz a pontuação atribuída à valia da candidatura e A e B correspondem aos seguintes critérios de selecção:
A - impacte positivo dos resultados das actividades do núcleo de I&DT sobre a produtividade e competitividade da empresa;
B - capacidade técnica e de gestão do promotor adequadas à posterior exploração com benefícios económicos dos conhecimentos, produtos, processos e ou sistemas resultantes da actividade desenvolvida.
- 2 -A pontuação dos critérios identificados no n.º 1 é obtida considerando as seguintes notações:
1 = Fraco;
2 = Médio;
3 = Forte;
4 = Muito forte.
- 3 -Não são elegíveis candidaturas com pelo menos um critério com notação de Fraco ou com valia inferior a 2,5.