A presente portaria estabelece as regras nacionais complementares das seguintes ajudas:
- a)Ajuda à diversificação definida no Programa Nacional de Reestruturação do sector do açúcar;
- b)Ajuda suplementar à diversificação definida no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006, do Conselho, de 20 de Fevereiro.