Os beneficiários devem cumprir as seguintes obrigações:
- a)Não locar, alienar ou por qualquer forma onerar os equipamentos ou as instalações co-financiadas, durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos, sem prévia aprovação das DRAP;
- b)Manter a actividade e as condições legais necessárias ao exercício da mesma durante cinco anos a contar da data de celebração do contrato, ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos.