Os candidatos à ajuda prevista no presente capítulo devem reunir as seguintes condições:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
- b)Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- c)Terem um sistema de contabilidade organizada ou um sistema de contabilidade simplificada, nos termos das normas da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA), ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito;
- d)Encontrarem-se estabelecidos num concelho referido no anexo ii;
- e)Serem detentores de direitos de contratação cessados decorrentes da reestruturação da indústria açucareira ocorrida entre as campanhas de comercialização de 2006-2007 a 2008-2009;
- f)Serem titulares de uma exploração agrícola.