Os candidatos à ajuda prevista no presente capítulo devem reunir as seguintes condições:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
- b)Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos e cumprirem as normas comunitárias e nacionais relativas ao ambiente, higiene e bem-estar dos animais;
- c)Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- d)Terem um sistema de contabilidade organizada;
- e)Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000.