- 1 -As candidaturas são apresentadas nas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), no prazo de 20 dias úteis, a contar da data de publicação da presente portaria, utilizando o modelo disponível no sítio da Internet das DRAP.
- 2 -As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Declaração de compromisso em que o beneficiário não se candidata a outras ajudas para a realização do mesmo investimento;
- b)Declaração de início de actividade;
- c)Apresentação de orçamentos relativos às acções propostas.
Artigo 6.º — Apresentação
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009