- 1 -As DRAP analisam as candidaturas e emitem parecer vinculativo sobre a sua elegibilidade, do qual deve constar a apreciação do cumprimento dos critérios previstos no artigo 3.º, bem como sobre a relevância dos investimentos propostos para a respectiva região.
- 2 -As DRAP remetem ao Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), para decisão, as candidaturas e respectivos pareceres, no prazo de 30 dias úteis, a contar do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º
Artigo 7.º — Análise
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009