- 1 -Sempre que o montante financeiro global correspondente às candidaturas aprovadas seja inferior ao limite da ajuda à diversificação fixado no anexo iii, o GPP pode decidir da abertura de novo período de apresentação de candidaturas.
- 2 -A abertura de um novo período de apresentação de candidaturas é publicitada por aviso publicado no Diário da República e no sítio da Internet do GPP, em www.gpp.pt.
Artigo 9.º — Novo período de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009