São deveres do INE:
- a)Cumprir as disposições da lei e do presente Regulamento, bem como as da demais regulamentação interna;
- b)Instalar os trabalhadores em boas condições de salubridade, higiene e segurança;
- c)Tratar os trabalhadores com urbanidade e respeitá-los como seus colaboradores;
- d)Colocar à disposição dos trabalhadores os meios necessários à execução das funções que lhes forem confiadas;
- e)Promover o aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores através de adequadas acções de formação, visando o desenvolvimento das suas capacidades profissionais e pessoais;
- f)Não exigir de nenhum trabalhador qualquer actividade manifestamente incompatível com a sua categoria e deontologia profissionais;
- g)Facultar a consulta do processo individual ao trabalhador ou ao seu representante indicado por escrito, sempre que aquele o solicite;
- h)Passar declaração, donde constem as referências relativas à situação e currículo profissional, desde que solicitada pelos trabalhadores;
- i)Indemnizar os trabalhadores pelo prejuízo resultante de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- j)Decidir sobre qualquer petição formulada por escrito pelo trabalhador, por si ou por intermédio dos seus representantes, comunicando-lhe a decisão por escrito.