- 1 -O número de horas de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar em cada dia denomina-se período normal de trabalho diário.
- 2 -Período normal de trabalho semanal é o número de horas de trabalho que, por semana, o trabalhador se obriga a prestar.
- 3 -Intervalo de descanso é a interrupção, intercalada no período normal de trabalho diário, destinada à refeição.
Artigo 16.º — Conceitos
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