Os horários de trabalho serão elaborados genericamente para as várias categorias profissionais, ou em especial para algumas delas, de acordo com o regime que nesta matéria vigorar para a função pública e atentas as necessidades de cada serviço do INE.
Artigo 17.º — Funcionamento dos serviços e horários de trabalho
Vigente desde: 12/05/1995
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Em vigor desde 12/05/1995