A suspensão não prejudica o direito de, durante ela, tanto o INE como os trabalhadores rescindirem o contrato, ocorrendo justa causa.
Artigo 52.º — Verificação de justa causa de rescisão durante a suspensão
Vigente desde: 12/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1995