- 1 -O contrato de trabalho constará de documento escrito e assinado por ambas as partes, em duplicado, sendo um exemplar para o INE e outro para o trabalhador, do qual conste o seguinte:
- a)Nome completo;
- b)Categoria profissional;
- c)Carreira profissional;
- d)Nível salarial;
- e)Duração semanal do trabalho;
- f)Local de trabalho;
- g)Condições particulares de trabalho.
- 2 -No acto de admissão será fornecido ao trabalhador um exemplar deste Regulamento.
Artigo 7.º — Contrato de trabalho
Vigente desde: 12/05/1995
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Em vigor desde 12/05/1995