Aprova o Regulamento Escolar do Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima e respectiva estrutura curricular
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento e frequência do curso de promoção a subchefe da Polícia Marítima (CPSPM), ministrado na Escola da Autoridade Marítima (EAM).
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos os agentes nomeados para a frequência do CPSPM, que durante o curso assumem a qualidade de alunos.
Admissão
São admitidos à frequência do CPSPM os candidatos que, nos termos das disposições conjugadas constantes do artigo 38.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 17.º do Estatuto da EAM, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/99, de 29 de Março, sejam aprovados no respectivo concurso de admissão, pela ordem de classificação nele obtida, até ao limite de vagas previstas no respectivo aviso de abertura e devidamente orçamentadas.
Duração do curso
A duração do CPSPM não pode ultrapassar os seis meses e decorre segundo calendarização fixada para cada curso.
Regime de frequência
As aulas e restante actividade formativa do CPSPM são de frequência obrigatória.
Interrupção
Desistência
Componentes do curso e áreas de formação
Elementos de avaliação
Equivalências
Reprovação
Não terão aproveitamento no CPSPM os alunos que obtenham:
Exclusão no curso
Os alunos que durante o CPSPM sofram condenação ou punição que possa afectar o exercício da função policial na categoria a que se destinam podem, por despacho do comandante-geral da PM, sob proposta do director da EAM, ouvido o conselho pedagógico, ser excluídos da frequência do curso.
Classificação final do CPSPM
CCPSPM = (2 x AFPC + 3 x AFJ + 3 x AFTEP + 3 x AFTAP + 3 x TIE)/14
em que:
CCPSPM - classificação do curso de promoção a subchefe da PM;
AFPC - área de formação psicológica e de comando;
AFJ - área de formação jurídica;
AFTEP - área de formação técnico-policial;
AFTAP - área de formação tático-policial;
TIE - trabalho individual escrito
(ver quadro no documento original)