- 1 -Ao longo do CPSPM, em todas as disciplinas que integram a estrutura curricular, é feita uma avaliação sumativa e contínua.
- 2 -Como suportes de avaliação serão efetuadas provas em todas as disciplinas das diferentes áreas de formação, à exceção da disciplina Palestra e visita que não é objeto de avaliação.
- 3 -A avaliação em cada disciplina é traduzida numa escala de 0 a 20 valores.
- 4 -O trabalho individual escrito a que se refere o n.º 1 do artigo anterior é objecto de avaliação autónoma.
- 5 -O trabalho a que se refere o número anterior será analisado por um júri, composto por três formadores, traduzindo-se, a sua avaliação, numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 9.º — Elementos de avaliação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2022
Portaria n.º 45/2022 - 1.ª Série(20/01/2022)
Original