- 1 -O aluno pode, em qualquer altura, desistir da frequência do CPSPM, mediante requerimento dirigido ao director da EAM.
- 2 -Presume-se a desistência do candidato que, aprovado no concurso e regularmente convocado, não compareça para a frequência do curso.
- 3 -Nos casos a que se refere o n.º 1, o aluno está obrigado à devolução dos artigos e material escolar que lhe tenham sido distribuídos.
Artigo 7.º — Desistência
Vigente desde: 23/04/2002
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Em vigor desde 23/04/2002