- 1 -O concurso de admissão ao CFCO reveste as seguintes modalidades:
- a)Concurso interno limitado;
- b)Concurso interno geral;
- c)Concurso externo.
- 2 -A admissão ao CFCO é efetuada mediante abertura de concurso interno limitado, aberto aos militares da Marinha e aos cidadãos que tenham prestado serviço efetivo na Marinha em regime de contrato (RC), nas suas várias modalidades, e sejam abrangidos pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RIPSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, habilitados com o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na mesma área de formação para uma das vagas constantes no respetivo aviso de abertura, de acordo com as necessidades da Marinha.
- 3 -A admissão ao CFCO é efetuada mediante abertura de concurso interno geral, aberto aos militares de qualquer ramo das Forças Armadas e aos cidadãos que tenham prestado serviço efetivo em RC, nas suas várias modalidades, em qualquer ramo das Forças Armadas e sejam abrangidos pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do RIPSM, habilitados com o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na mesma área de formação para uma das vagas constantes no respetivo aviso de abertura, de acordo com as necessidades da Marinha.
- 4 -A admissão ao CFCO é efetuada mediante abertura de concurso externo, aberto aos cidadãos civis, habilitados com o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na mesma área de formação para uma das vagas constantes no respetivo aviso de abertura, de acordo com as necessidades da Marinha.
- 5 -Os candidatos civis, a que se refere o número anterior, frequentam previamente o Curso de Formação Básica de Oficiais (CFBO), sendo alistados provisoriamente na Marinha, com a designação de cadetes TSN.
Artigo 4.º — Admissão
Vigente desde: 19/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2023
Referências (1)
- Artigo 25.º