- 1 -A presente portaria determina o lançamento do instrumento financeiro, doravante designado instrumento, previsto no marco 21.8 da Reforma RP-C21-r43 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), destinado a apoiar medidas de eficiência energética no setor residencial, contribuindo para a redução da pobreza energética em Portugal.
- 2 -A disponibilização do instrumento aos potenciais beneficiários ocorre no prazo máximo de um ano a contar da data de publicação da presente portaria.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2025