- 1 -O instrumento é gerido pelo Banco Português de Fomento, S. A. (BPF), beneficiando de colaboração técnica da Agência para o Clima, I. P. (ApC), nos termos do protocolo previsto no artigo seguinte.
- 2 -A execução e supervisão do instrumento são acompanhadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, economia e energia, no âmbito das respetivas competências de tutela.
Artigo 2.º — Entidade gestora e competências
Vigente desde: 12/12/2025
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Em vigor desde 12/12/2025