Determina o lançamento de um instrumento financeiro destinado a apoiar medidas de eficiência energética no setor residencial, contribuindo para a redução da pobreza energética em Portugal, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência.
Objeto
Entidade gestora e competências
Protocolo de colaboração
Âmbito territorial
O instrumento financeiro aplica-se a todo o território nacional, incluindo o Continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Condições de elegibilidade dos imóveis
Condições de elegibilidade dos beneficiários
Tipologias de intervenções
Despesas elegíveis e não elegíveis
Tipologia do apoio e taxas de financiamento
Acesso à linha de crédito
O acesso é efetuado mediante candidatura junto das instituições de crédito abrangidas, no prazo e nos termos fixados pelo BPF e constantes das fichas do instrumento.
Análise e decisão das candidaturas
Tipologia do crédito
Formalização
Requisitos de auditoria e controlo
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 5 de dezembro de 2025. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 10 de dezembro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 5 de dezembro de 2025.
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