- 1 -O instrumento pretende apoiar as seguintes tipologias de intervenções:
- a)Tipologia 1 - Envolvente opaca e envidraçada:
- i)Substituição de vãos envidraçados ineficientes por novas janelas eficientes (classe energética mínima A);
- ii)Aplicação de isolamento térmico em coberturas, paredes e pavimentos;
- iii)Sistemas de sombreamento, proteção e controlo solar;
- iv)Instalação de soluções bioclimáticas - coberturas verdes;
- v)Sistemas de ventilação natural (grelhas de admissão de ar na envolvente);
- b)Tipologia 2 - Sistemas de climatização, produção de água quente (AQ) e ventilação:
- i)Instalação de bombas de calor para aquecimento/arrefecimento ambiente e/ou para produção de AQ;
- ii)Instalação de sistemas solares para produção de AQ;
- iii)Instalação de sistemas de ventilação mecânica.
- c)Tipologia 3 - Sistemas de produção de energia com base em energia renovável para autoconsumo:
- i)Instalação de sistemas fotovoltaicos para produção de energia elétrica (com ou sem baterias de armazenamento);
- ii)Instalação de outros sistemas para produção de energia elétrica (com ou sem armazenamento);
- d)Tipologia 4 - Eficiência Hídrica:
- i)Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes;
- ii)Instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água;
- iii)Instalação de sistemas prediais de aproveitamento de águas pluviais (SAAP).
- e)Tipologia 5 - Despesas Imateriais:
- i)Certificação energética;
- ii)Auditorias energéticas;
- iii)Consultoria/auditoria em eficiência hídrica.
- a)Tipologia 1 - Envolvente opaca e envidraçada:
- 2 -Podem ser definidas, na ficha do instrumento, outras especificações técnicas ou condicionantes de financiamento às tipologias definidas no número anterior.
Artigo 7.º — Tipologias de intervenções
Vigente desde: 12/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2025