- 1 -No âmbito do instrumento, são elegíveis as despesas diretamente associadas às intervenções previstas no artigo anterior, incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado não dedutível.
- 2 -Não são elegíveis as despesas já comparticipadas por outros programas ou instrumentos de apoio público nacionais ou europeus.
Artigo 8.º — Despesas elegíveis e não elegíveis
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